Área de Camping e Motor Home
1. As solicitações de reservas serão feitas por meio do endereço eletrônico www.5rm.eb.mil.br/fml, Telefone ou WhatsApp até o dia 10(dez) do mês anterior ao desejado para ocupação;
2. A prioridade e o critério para a distribuição de vagas no camping e motor-home é a mesma das UH, independente de posto ou graduação.
3. O “camping” e motor-home são de uso exclusivo dos usuários autorizados e seus dependentes/convidados.
4. O ingresso no “camping” ou motor-home poderá ser feito em qualquer horário desde que haja disponibilidade de espaço para acampamento e motor-home, respeitado o horário de silêncio.
5. É considerado horário de silêncio o período compreendido entre as 23:00h e 07:00h, dentro do qual não poderá haver trânsito na área de acampamento, podendo, no entanto, haver instalação de barracas, desde que não haja ruídos.
6. Ao chegar ao FML para ingresso no “camping” ou motor-home, para a ocupação, responsável pela reserva deverá dirigir-se à recepção, onde será realizada a sua identificação e de seus dependentes, assim como a comprovação do número de dependentes e o do pagamento das diárias, por meio de GRU.
7. Não será permitida a permanência de equipamentos além do prazo previsto nestas normas.
8. Não será permitido no “camping” ou motor-home o uso de equipamentos considerados como improvisados ou inadequados.
9. Todo o equipamento recolhido no “camping” será considerado abandonado se não for recuperado no prazo de 30(trinta) dias.
10. É exigido o mais rigoroso atendimento às normas de higiene e de respeito mútuo, não sendo permitidas condutas que constranjam aos demais, como atitudes e uso de trajes impróprios.
11. O local ocupado pelo campista deve ser conservado limpo, devendo-se colocar os detritos nos recipientes disponíveis na área.
12. Nos setores preestabelecidos para estacionamentos, churrasqueiras, esportes, varais de roupas, etc, será obrigatório o respeito a seus limites e às normas atinentes.
13. Qualquer dano causado às instalações do “camping”, mesmo involuntariamente, deverá ser indenizado imediatamente.
14. Os problemas surgidos no “camping” e que não possam ser solucionados pela Adm FML, serão levados ao Cmt B Adm Ap/5ª RM, para as providências cabíveis.
15. Por medida de segurança pessoal e material, os usuários só poderão fazer uso de extensão elétrica utilizando cabo condutor do tipo CORDPLAST(Fio de geladeira), empregando duas vezes o fio nº 2,5(dois vírgula cinco) sem interrupção ou emendas ao longo de seu comprimento até a barraca ou trailer/motor-home, e munido de tomadas nas extremidades. A ligação deverá correr pelo chão ou estirada em altura superior a 2,5(dois vírgula cinco) metros.
16. Não será fornecido material do FML para uso no camping, como colchões, panelas, utensílios de cozinha e outros materiais.
(Publicado no Aditamento da Seção de PNR Nr 28 ao BI Nr 220, de 23 de novembro de 2020, da B Adm Ap/5ª RM)