Ocupação e Desocupação
1. Ao chegar ao FML, o responsável pela reserva deverá dirigir-se à recepção, onde será realizada a sua identificação e de seus dependentes, assim como a comprovação do número de dependentes e do pagamento das diárias, por meio de GRU.
2. Não será autorizada a acomodação de hóspedes além do previsto na UH e hóspedes diferentes dos listados no ato da reserva.
3. Em seguida, será conduzido à UH distribuída, onde receberá uma relação do material carga existente, devendo fazer a conferência em até 2(duas) horas. Esta verificação deverá ocorrer, também, em relação ao estado de conservação do imóvel, tal como: paredes, pintura, limpeza, etc. A partir daí, o usuário passará a ser o responsável pelo imóvel, inclusive para fins de limpeza e conservação, sendo proibido o uso do pessoal do FML para tais fins, durante o período de hospedagem.
4. Por ocasião da desocupação, o recepcionista fará uma vistoria no imóvel e registrará no verso da ficha de hóspedes as alterações que forem encontradas, tais como: falta do material carga, limpeza da UH, etc.
5. O reembolso ou reposição do material ausente/quebrado será no ato da devolução da UH.
6. A diária inicia às 15:00 horas e termina às 12:00 horas.
7. O período de ocupação de UH e área de Camping ou motor-home será de no máximo 7(sete) dias. A extensão deste período só será admitida se houver disponibilidade de vagas, após serem atendidos os demais usuários inscritos.
8. O usuário já contemplado no período de alta temporada, independente do número de dias, será colocado em última prioridade de ocupação na atual temporada.
9. Deverá ser observado o período de silêncio entre as 23:00h e 07:00h da manhã. Será, ainda, considerada atitude desrespeitosa a emissão de sons em nível capaz de perturbar a tranquilidade dos usuários, mesmo em horário fora do período de silêncio.
10. O hóspede no ato da devolução da UH deverá deixá-la em condições de uso.
11. Os usuários deverão responsabilizar-se pelos dependentes/convidados que os acompanham na ocupação das UH, área de camping e motor-home.
(Publicado no Aditamento da Seção de PNR Nr 28 ao BI Nr 220, de 23 de novembro de 2020, da B Adm Ap/5ª RM)